Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Transporte escolar para alunos da Educação de Jovens e Adultos - Descaso do Município de Palhoça permanece depois do ajuizamento de ação civil pública - manifestação do Ministério Público requerendo a concessão de liminar e cominação de multa pessoal ao Prefeito de Palhoça e à Secretária de Educação de Palhoça


Autos n. 0902922-54.2013.8.24.0045
SIG n. 08.2013.00231381-7

URGENTE

MM. Juiz:

Trata-se de Ação Civil Pública com obrigação de fazer cumulada com pedido liminar proposta por este Órgão de Execução do Ministério Público em desfavor do Município de Palhoça, para que, em síntese, seja fornecido transporte escolar aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e sejam respeitadas as deliberações do Conselho Municipal de Educação (COMED) (fls. 1/24).

A inicial foi instruída com os documentos de fls. 25/99.

Na sequência, este Juízo, antes de decidir sobre o pedido liminar, determinou a intimação do demandado para se manifestar nos autos, no prazo de 72 horas, nos termos do art. 2º da Lei n. 8.437/92 (Despacho - fl. 100).

Em seguida, foi juntado neste feito o mandado de intimação expedido no vertente caso, o qual foi devidamente cumprido (fls. 102/103).

Após, aportou nos autos manifestação intempestiva do Município de Palhoça (Certidão – fl. 105), na qual o demandado alegou, em resumo, que: a presente Ação Civil Pública foi ajuizada de forma equivocada, pois visa salvaguardar direito já adquirido (cadastramento dos alunos agraciados será realizado no mês de agosto), que a presente ação perdeu o objeto, não possuindo qualquer utilidade jurídica e que a atual administração está mantendo um excelente relacionamento com o Conselho Municipal de Educação (fls. 106/109).

Empós, os autos vieram com vista.

É a síntese do essencial.

Perlustrando os autos, denota-se que as argüições do Município de Palhoça não merecem guarida, haja vista estarmos praticamente em meados do mês de agosto (já começaram as aulas!) e o requerido não comprovou que forneceu efetivamente transporte escolar aos alunos da EJA, que adotou medidas para estimular o acesso e a permanência dos estudantes na Educação de Jovens e Adultos, bem como não comprovou que encaminhou os projetos, os processos de autorização, os planos e as propostas curriculares e pedagógicas e os convênios dos cursos já existentes da EJA para credenciamento e aprovação pelo Conselho Municipal de Educação de Palhoça.

Primeiramente, é importante ressaltar que a simples informação de que o transporte escolar será concedido não demonstra a efetiva garantia desse direito às centenas de adolescentes e jovens que o aguardam. Com efeito, a mera promessa não se materializou na comprovação efetiva da concessão do transporte escolar.

Além disso, absurdamente o Município de Palhoça juntou na fl. 110 documento do "COMED" (!), sem qualquer subscrição, assinado eletronicamente pela Procuradora do Município de Palhoça, informando apenas que os ofícios do Conselho Municipal de Educação de Palhoça vêm sendo respondidos dentro dos prazos solicitados, mas sem qualquer menção no que se refere ao efetivo objeto desta demanda: o encaminhamento dos projetos, dos processos de autorização, dos planos e das propostas curriculares e pedagógicas e dos convênios dos cursos já existentes da EJA para credenciamento e aprovação pelo Conselho Municipal de Educação de Palhoça.  

Assim, percebe-se o evidente descaso do demandado no que se refere à educação dos adolescentes e dos jovens residentes nesta Comarca e também com relação ao prazo concedido por Vossa Excelência para manifestação, pois o requerido não logrou êxito em demonstrar que efetivamente cumpriu o objeto desta demanda.

Diante disso, pergunta-se: é essa a prioridade absoluta oferecida aos adolescentes e aos jovens palhocenses? Existe prioridade no tocante ao fornecimento de educação nesta urbe?   

A resposta é negativa, infelizmente!!!

Logo, em razão da cristalina omissão no que se refere ao direito fundamental à educação, no escopo de elidir o desrespeito impingido cotidianamente pelo Município de Palhoça e no intuito de fomentar um futuro melhor para essas pessoas em desenvolvimento que encontram óbices para estudar, o recebimento da inicial e o deferimento, com urgência, da liminar pleiteada é medida que se impõe.

Ante o exposto, o Ministério Público ratifica a inicial de fls. 1/24 e reitera todos os pedidos nela contidos, inclusive com a aplicação de multa pessoal ao Prefeito de Palhoça e à Secretária de Educação de Palhoça, diante da desídia do Município com os jovens e adultos da EJA.

Palhoça, 09 de agosto de 2013.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

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