Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Liminar determina transporte escolar gratuito a alunos do EJA



O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar que determina ao município de Palhoça o fornecimento de transporte escolar gratuito ou vales-transporte para os estudantes da modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA), no prazo máximo de 15 dias. O município deverá, também, encaminhar os projetos, os processos de autorização, os planos e as propostas curriculares e pedagógicas dos cursos já existentes do EJA para análise do Conselho Municipal de Educação. Essa medida deverá ser adotada em até 30 dias.

A decisão judicial atendeu à ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça. Inicialmente, o MPSC propôs a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar as irregularidades constatadas, sem a necessidade de ajuizar uma ação civil na Justiça. O proposta não foi aceita pelo município de Palhoça.

Na sentença, o Juiz de Direito André Augusto Messias Fonseca destacou que o próprio município reconhece a obrigação de fornecer transporte escolar a todos os alunos da Educação de Jovens e Adultos. Como essa obrigação não vem sendo cumprida, "os adolescentes e jovens palhocenses matriculados nos cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA estão tendo o seu direito constitucional à educação violado", afirmou o Juiz na sentença.

Caso as determinações judiciais sejam descumpridas, haverá uma multa diária a ser paga no valor de R$ 200,00. Os responsáveis pelo pagamento serão o Prefeito Municipal de Palhoça e a Secretária Municipal de Educação, que deverão pagar R$ 100,00, cada. A sentença é passível de recurso. (Autos n.0902922-54.2013.8.24.0045).

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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