Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Demanda reprimida de mais de 200 (duzentas) famílias para atendimento no PAEFI de Palhoça - Crianças e adolescentes com direitos violados sem acompanhamento - INSTAURADO INQUÉRITO CIVIL



PORTARIA N. 06.2013.00010468-7/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar a necessidade de estruturar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), a fim de atender efetivamente a população infantojuvenil de Palhoça e eliminar a demanda reprimida de mais de 200 (duzentas) famílias.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos I e II da Lei Maior);

CONSIDERANDO que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (art. 227, caput, da Lei Fundamental);

CONSIDERANDO que "a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" (art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; e que a garantia de prioridade compreende: [...] c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude" (art. 4º da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que "é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente" (art. 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que "o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) oferta apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos" (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/atendimento-especializado-a-familias-e-individuos-paefi>);

CONSIDERANDO que o PAEFI "compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e ao fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função de proteção das famílias diante do conjunto de condições que causam fragilidades ou as submetem a situações de risco pessoal e social"(<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/atendimento-especializado-a-familias-e-individuos-paefi>);

CONSIDERANDO que "nessa direção, o Paefi oferece atendimento a indivíduos e famílias em diversas situações de violação de direitos, como violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual), afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua; mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual ou raça/etnia e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações ou submissões"(<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/atendimento-especializado-a-familias-e-individuos-paefi>);

CONSIDERANDO que foi noticiado a este Órgão de Execução do Ministério Público que atualmente 200 (duzentas) famílias estão aguardando acolhimento ou atendimento no PAEFI; 

CONSIDERANDO que certamente a demora no atendimento pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos  vai de encontro aos direitos das crianças e dos adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o PAEFI, a fim de atender efetivamente a população infantojuvenil de Palhoça e eliminar a demanda reprimida de mais de 200 (duzentas) famílias, para garantir com plenitude os direitos preconizados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente;

RESOLVE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, com o escopo de apurar e investigar os fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6.  Este Órgão de Execução do Ministério Público determina que sejam expedidos ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador Geral do Município, ao Secretário Municipal de Assistência Social de Palhoça e aos Coordenadores do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas (item por item):

6. 1. Há profissionais no PAEFI em número suficiente para atender a atual demanda de crianças e de adolescentes e seus respectivos familiares que se encontram com os direitos violados;

6. 2. Caso não haja profissionais suficientes, esclarecer os motivos e informar quantos e quais profissionais devem ser contratados/nomeados/relocados (psicólogos, assistentes sociais, pedagogos etc);

6. 3. Existe demanda reprimida atualmente no PAEFI e na sua respectiva equipe de acolhimento? Caso positivo, encaminhar a listagem de todas as crianças e adolescentes que aguardam atendimento no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, bem como informar quais medidas urgentes estão sendo adotadas no objetivo de eliminar imediatamente a fila de espera para atendimento;

6. 4. O PAEFI de Palhoça possui estrutura adequada para atender de modo eficaz a sua população (o espaço é adequado? as equipes possuem materiais para trabalho, como computadores, impressoras e demais materiais de expediente?);    

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 19 de agosto de 2013.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

3 comentários:

  1. Faltaram profissionais no passado, faltam no presente e muito provável faltarão no futuro com a permanência de um salário muito abaixo dos servidores de municípios vizinhos. Os que ainda permanecem além da insatisfação salarial tentam atender o número absurdo de 35 famílias... Parabéns a estes guerreiros que tentaram também através da greve melhorar suas condições de trabalho, tentaram... Até quando andarão em circulo?

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  2. O problema é " 1 ano". Essas pessoas continuarão na fila, muitas vezes sendo abusadas sexualmente, sofrendo agressões, etc.

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  3. Penso que os profissionais devem mesmo é fazer Concurso para Prefeitura de Florianópolis e São José que paga muito melhor! É um absurdo não recebermos Responsabilidade Técnica.

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