Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Colégio Estadual Governador Ivo Silveira - Cláusulas emergenciais cumpridas pelo Estado de Santa Catarina - Garantida a segurança dos alunos e funcionários - Manifestação do Ministério Público requerendo o retorno das aulas

Autos n. 0903076-72.2013.8.24.0045
SIG n. 08.2013.00366531-4

URGENTE

MM. Juiz:

Trata-se de Ação Civil Pública com obrigação de fazer cumulada com pedido liminar proposta por este Órgão de Execução do Ministério Público em desfavor do Estado de Santa Catarina, a fim de garantir educação de qualidade em ambiente seguro às crianças e aos adolescentes residentes nesta Comarca de Palhoça e que estudam no Colégio Estadual Governador Ivo Silveira, de acordo com as normas técnicas do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

Após vários trâmites, este Juízo deferiu integralmente o pleito liminar (fls. 54/69) e determinou a suspensão das aulas na aludida unidade de ensino (fls. 108/109), uma vez que o demandado não cumpriu as cláusulas urgentes contidas na Decisão Interlocutória do vertente caso:

[...] CASO as determinações contidas nos itens 2.3, 2.5, 2.6, 2.7 e 2.11 não sejam  regularizadas  e  comprovadas  nos  autos  em  48(quarenta  e  oito)  horas,SUSPENDEREI  imediatamente  as  aulas,  com  o  fim  de  assegurar  a  incolumidade  das crianças  e  dos  adolescentes,  dos  professores  e  demais  funcionários  do  Colégio Estadual Ivo Silveira [...] (fls. 61/62).

Ocorre que hoje, às 17h45min, o Corpo de Bombeiros de Palhoça entregou nesta Promotoria de Justiça o Ofício n. 185 – 2ª/10º BBM, subscrito pelo Tenente Fernando Ireno Vieira, o qual informa, em síntese, que "os itens emergenciais foram todos cumpridos, em se tratando de segurança contra incêndio e pânico, sendo assim, a edificação pode ser liberada para o reinício das aulas, no que se refere aos itens do Corpo de Bombeiros Militar" (Ofício anexo).

É a síntese do essencial.

Perlustrando o expediente oriundo do Corpo de Bombeiros Militar de Palhoça, denota-se que as cláusulas emergenciais n. 2.3, 2.5, 2.6, 2.7 e 2.11 contidas na Decisão Interlocutória de fls. 54/69, além das cláusulas n. 2.9 e 2.10, foram cumpridas pelo Estado de Santa Catarina requerido, estando a edificação liberada para o reinício das aulas.

Ante o exposto, este Órgão de Execução do Ministério Público requer:

1. a juntada do Ofício n. 185-2ª/10º BBM, anexo, na Ação Civil Pública n. 0903076-72.2013.8.24.0045;

2. diante do relatório de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar, indicando que a edificação do Colégio Estadual Governador Ivo Silveira  pode ser liberada para o retorno das aulas, que seja autorizado, com urgência, o reinício das aulas na mencionada escola;

3. por fim, pelo prosseguimento normal do feito nos seus ulteriores termos.      

Palhoça, 05 de dezembro de 2013.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário