Autos n° 0903074-05.2013.8.24.0045
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. O laudo do Corpo de Bombeiros acostado à fl. 122 comprova que o Estado de Santa Catarina realizou as adequações urgentes necessárias à liberação da Escola de Educação Básica Senador Renato Ramos da Silva.
Com isso, AUTORIZO o retorno das aulas na Escola de Educação Básica Senador Renato Ramos da Silva, a partir do dia 06 de dezembro de 2013.
2. SERVE a presente como mandado de intimação do (a) Diretor (a) Escola de Educação Básica Senador Renato Ramos da Silva acerca desta decisão.
3. INTIME-SE o Estado de Santa Catarina.
4. Aproveito a oportunidade para registrar que existem outras obrigações com prazo de cumprimento de 90(noventa) dias, como listado na decisão de fls. 56-71. Caso referidas determinações não sejam cumpridas em tal prazo, a Escola de Educação Básica Senador Renato Ramos da Silva poderá ser novamente interditada.
5. NOTIFIQUE-SE o Ministério Público.
Palhoça/SC, 05 de dezembro de 2013.
André Augusto Messias Fonseca
Juiz de Direito
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