Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Escola de Educação Básica Senador Renato Ramos da Silva - Cláusulas emergenciais cumpridas pelo Estado de Santa Catarina - Garantida a segurança dos alunos e funcionários - Decisão judicial autorizando o retorno das aulas

Autos n° 0903074-05.2013.8.24.0045 

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

1. O laudo do Corpo de Bombeiros acostado à fl. 122 comprova que o Estado de Santa Catarina realizou as adequações urgentes necessárias à liberação da Escola de Educação Básica Senador Renato Ramos da Silva. 
Com isso, AUTORIZO o retorno das aulas na Escola de Educação Básica Senador Renato Ramos da Silva, a partir do dia 06 de dezembro de 2013.

2. SERVE a presente como mandado de intimação do (a) Diretor (a) Escola de Educação Básica Senador Renato Ramos da Silva acerca desta decisão. 

3.  INTIME-SE o Estado de Santa Catarina. 

4. Aproveito a oportunidade para registrar que existem outras obrigações com prazo de cumprimento de 90(noventa) dias, como listado na decisão de fls. 56-71. Caso referidas determinações não sejam cumpridas em tal prazo, a Escola de Educação Básica Senador Renato Ramos da Silva poderá ser novamente interditada.  

5. NOTIFIQUE-SE o Ministério Público.

Palhoça/SC, 05 de dezembro de 2013.


André Augusto Messias Fonseca 
Juiz de Direito

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