Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Irregularidades e divergências entre as equipes técnicas nos atendimentos aos familiares das crianças e dos adolescentes acolhidos institucionalmente nos Abrigos de Palhoça - Inquérito Civil instaurado




PORTARIA N. 06.2013.00014732-1/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado apurar eventuais irregularidades e divergências entre as equipes técnicas nos atendimentos aos familiares das crianças e dos adolescentes acolhidos institucionalmente nos Abrigos Institucionais desta Comarca de Palhoça.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e nos artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO que "compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 201, inciso V, da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que para as crianças e os adolescentes que possuem vínculos familiares rompidos ou fragilizados a legislação pátria determinou a criação das entidades de atendimento de acolhimento institucional para salvaguardar essas pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que o serviço de acolhimento institucional é caracterizado como serviço de proteção social especial de alta complexidade no âmbito da política pública de assistência social;

CONSIDERANDO que são considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade>);

CONSIDERANDO que esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade>);

CONSIDERANDO a necessidade de ser prestado atendimento com qualidade para os acolhidos desta urbe, bem como a necessidade de ser observada a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que aportaram nessa Promotoria de Justiça informações de que as equipes técnicas dos Abrigos Institucionais estão divergindo no que se refere ao atendimento aos familiares das crianças e dos adolescentes acolhidos institucionalmente, prejudicando eventual reintegração familiar dessas pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que essas irregularidades no serviço de acolhimento vão de encontro aos direitos das crianças e dos adolescentes;

CONSIDERANDO que a perpetuação dessa condição certamente está prejudicando o futuro de crianças e de adolescentes que já sofrem muito pelo afastamento do convívio familiar e pelo desrespeito que está sendo impingido diariamente pela falta de atendimento ou pelo atendimento inadequado prestado aos seus familiares pelos funcionários dos Abrigos Institucionais;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, com escopo de apuração e investigação dos fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume.

6.  Este Órgão de Execução do Ministério Público determina que sejam expedidos ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município, ao Secretário Municipal de Assistência Social, à Diretora Municipal de Assistência Social de Palhoça, às duas Coordenadoras dos Abrigos Institucionais e à Equipe Técnica do Abrigo Misto desta cidade, com cópia integral deste feito, requisitando-se, com urgência, no prazo exíguo de 48 (quarenta e oito) horas:

A -  informações detalhadas acerca dos fatos noticiados no Ofício n. 154/2013, proveniente da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Institucional Masculino (anexo);

B - informações minuciosas sobre as medidas que já foram ou  estão sendo adotadas com relação aos fatos trazidos pela Equipe Técnica do Abrigo Masculino de Palhoça;

C - que se informe quem determina qual equipe técnica deve atender as crianças acolhidas? Secretário de Assistência Social? Diretora de Assistência Social? Coordenadoras dos Abrigos? Qual o critério utilizado?

D - A Equipe Técnica precisa estar presente durante as visitas de um familiar a uma criança abrigada ou é necessária apenas a presença do educador social?

E - Outras informações cabíveis.

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 11 de dezembro de 2013.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

5 comentários:

  1. Que lamentável! Na extrema ausência de direitos, crianças e adolescentes são inseridos em um serviço que deveria protegê-los, e no entanto não sabe qual é a sua função! A Politica Municipal de Assistência Social de Palhoça está perdendo o seu rumo, com posturas e definições que não são de sua competência mas sim de serviços setoriais ( ampliando horários do SINE, carteira de trabalho ), e esquece da necessidade de investimento em planejamento estratégico e participativo. Estamos lidando com seres humanos e precisamos ter respeito e comprometimento , principalmente quando "tratamos" de crianças e adolescentes . O barco realmente está a deriva, muito discurso e a prática não atende as demandas sociais.

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  2. O problema está nas pessoas que não querem levar seu trabalho a sério e sim,simplesmente receber seus salários no inicio do mês.

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  3. É lamentável que questões desse tipo sejam expostas neste blog, ao Ives de se unir esforços para um bem maior, o que tenho acompanhado são medições de forças, ego contra ego... mas de fato quem está se unindo em prol de crianças e adolescentes... será que ninguém esta percebendo o que está ocorrendo...ninguém vê as melhorias, apenas os problemas, quem está se importando de fato com as crianças e adolescentes abrigados? Porque o que tenho visto ao longo dos anos é uma constante disputa de poderes, quem vai derrubar quem, quem vai ferrar quem, quem manda mais, quem vai trabalhar mais ou menos.... quanto tempo a equipe técnica está para construir junto com as coordenações o plano pedagógico do abrigo.....ou melhor a quantos anos..., não se muda algo errado a anos, em meses...muito menos... Quando as forças não convergem, quando a disputa de poder e políticas estão acima... É lamentável.

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  4. Como muitos, admiro sua atuação Sr. Aurélio, porém tenho discordo significativamente em certas questões, como esta apresentada nessa postagem. Que o Sr. esteja cumprindo seu papel na defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes não há o que questionar, porém instaurar um inquérito civil para tratar das divergências encontradas na operacionalização do trabalho pelas equipes dos abrigos é confiar em demasia na resolução de problemas por vias (instâncias) investigativas e judiciais. Já é certo que estamos em tempos de uma excessiva judicialização da vida. Acredito que as referidas equipes tem capacidade e autonomia suficientes para resolver suas questões e entraves, inerentes a TODA e QUALQUER equipe de trabalho, e que em nada justificam a necessidade de uma intervenção de tal natureza dessa Promotoria que tão bem trabalha na rede de garantia de direitos. As respostas às perguntas formuladas neste Inquérito podem não lhe agradar, o que não quer dizer que ferem qualquer direito do público atendido. A intervenção do Ministério Público nesse caso, nos termos aqui postados, soa por demais exagerada, uma vez que se centra no "como" as equipes fazem, e não no "se" as equipes fazem. Não é pela via judicial que irá se dirimir a forma ou qualidade do atendimentos. Espero que as divergências entre pessoas permaneçam, pois enriquecem o trabalho enaltecem as diferenças dos grupos, já que a unanimidade é frequentemente bastante agressiva. E espero ainda que a sua valorização pelas divergências continue contemplando também a livre manifestação das opiniões aqui.

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  5. Comentários publicados! As críticas construtivas são sempre bem vindas. Agradeço pelos comentários. Aurélio

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