Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Irregularidades nos Abrigos Institucionais de Palhoça - Designada audiência para proposta de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta para 18 de dezembro de 2013, às 09h.



IC - Inquérito Civil n. 06.2013.00014118-2

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio deste Órgão de Execução, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o MUNICÍPIO DE PALHOÇA (compromissário), representado pelo Prefeito Camilo Nazareno Pagani Martins, pelo Procurador Geral do Município Ítalo Augusto Mosimann e pelo Secretário Municipal de Assistência Social Nilson João Espíndola, e o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE PALHOÇA (compromissário), representado pela sua Coordenadora Adriana Morsoletto, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos está o Ministério Público legitimado (art. 210, inciso I, do ECA), podendo tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial (art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO a necessidade de preservar os direitos fundamentais, o direito à proteção integral e o direito à absoluta prioridade previstos em prol das crianças e dos adolescentes acolhidos institucionalmente nesta Comarca de Palhoça;

CONSIDERANDO que as crianças e os adolescentes acima mencionados possuem vínculos familiares rompidos ou fragilizados e a legislação pátria determinou a criação das entidades de atendimento de acolhimento institucional para salvaguardar essas pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que o serviço de acolhimento institucional é caracterizado como serviço de proteção social especial de alta complexidade no âmbito da política pública de assistência social;

CONSIDERANDO que são considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade>);

CONSIDERANDO que esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade>);

CONSIDERANDO a necessidade de ser prestado atendimento com qualidade para os acolhidos desta urbe, bem como a necessidade de ser observada a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que o serviço de abrigo institucional deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local (Orientações técnicas: serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília. 2009. p. 67);

CONSIDERANDO que é indispensável que sejam fornecidos mantimentos/alimentos, materiais de higiene e outros utensílios essenciais para o dia a dia dos infantes acolhidos, além de que é imprescindível que essas pessoas em desenvolvimento sejam atendidas em instalações com condições de salubridade e de segurança;

CONSIDERANDO que aportaram nesta Promotoria de Justiça informações de que as crianças e os adolescentes acolhidos institucionalmente estão sendo atendidos em abrigos sem condições de segurança, com problemas na parte elétrica e na salubridade do ambiente, bem como que itens essenciais para o cotidiano não estão sendo fornecidos pelo Município de Palhoça (como móveis, ventiladores, inseticidas, materiais de limpeza e higiene, medicamentos etc);  

CONSIDERANDO que as crianças e os adolescentes acolhidos institucionalmente não podem esperar pela sorte do fornecimento desses itens essenciais para uma vida digna, assim como não devem ser prejudicados pela burocracia para o fornecimento desses materiais fundamentais para a existência adequada;

CONSIDERANDO que a perpetuação dessa condição  certamente está prejudicando o futuro de crianças e de adolescentes que já sofrem muito pelo afastamento do convívio familiar e pelo desrespeito que está sendo impingido diariamente em razão da falta de estrutura adequada no serviço de acolhimento institucional; 

RESOLVEM 

CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente:


I – QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

1. Providenciar o aumento do muro do Abrigo Institucional denominado de misto, aumentando a segurança do local;

2. Consertar ou substituir o portão do Abrigo Institucional denominado de misto;

3. Providenciar ventiladores ou aparelhos de ar condicionado para os Abrigos Institucionais desta Comarca;

4. Fornecer inseticidas e repelentes adequados para os Abrigos Institucionais;

5. Fornecer produtos de limpeza em quantidades necessárias para os Abrigos Institucionais;

6. Providenciar o fornecimento de todos os fármacos/medicamentos prescritos aos infantes acolhidos institucionalmente;

7. Resolver o problema da iluminação do refeitório do Abrigo Institucional denominado de masculino;

8. Substituir ou consertar o sofá do Abrigo Institucional denominado de masculino;

9. Providenciar desinsetização e desratização nos Abrigos Institucionais;

10. Eliminar os problemas na parte elétrica dos Abrigos Institucionais;

11. Colocar porta adequada, com fechadura, no banheiro do Abrigo Institucional denominado de masculino;
12. Providenciar manutenção periódica e adequada nos veículos dos Abrigos Institucionais (VW/Kombi e FIAT/Uno);

13. Providenciar limpeza geral nos pátios dos Abrigos Institucionais;

14. Resolver a problemática referente à segurança dos Abrigos Institucionais;

15. Fornecer absorventes adequados e de qualidade às adolescentes abrigadas institucionalmente;

16. Providenciar o fiel cumprimento do cardápio elaborado por nutricionista em ambos os Abrigos Institucionais.


II – QUANTO AO PRAZO:

O prazo para cumprimento de todas as cláusulas acima mencionadas é de 05 (cinco) dias.


III – QUANTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) concorda com as cláusulas deste termo de ajustamento de conduta e se compromete a fiscalizar as suas cláusulas, encaminhando relatórios sobre as vistorias realizadas.


IV - QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados no presente aditamento, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Compromissário, os prazos para cumprimento deste termo poderão ser prorrogados, a critério do Ministério Público.


V – QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Município de Palhoça a cada dia de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.


VI – QUANTO A VIGÊNCIA:

O prazo do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta começará a contar a partir da sua aceitação.


VII – QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Todos os presentes – interessados, testemunhas e compromissários – foram cientificados sobre o arquivamento deste feito.

Palhoça, 18 de dezembro de 2013.

 AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                         
     Promotor de Justiça          

CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito de Palhoça
Compromissário

ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN
Procurador-Geral do Município de Palhoça
Compromissário

NILSON JOÃO ESPÍNDOLA
Secretário Municipal de Assistência Social
Compromissário

ADRIANA MORSOLETTO
Coordenadora do CMDCA de Palhoça
Compromissária

TESTEMUNHAS:

ROSI MERI DA SILVA
Diretora de Assistência Social

SIRLENE DE FARIAS
Secretária Executiva do CMDCA

DÉBORA APARECIDA COUTO DOS SANTOS ESPÍNDOLA
Coordenadora do Abrigo Institucional Masculino

MARIA JUSSARA BAIRROS DE MELLO
Coordenadora do Abrigo Institucional Misto

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