Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 9 de setembro de 2013

SAÚDE - Violência Sexual? Consulte a nova lei



A lei federal nº 12.845/2013, de primeiro de agosto, estabelece que os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual. Trata, também, de seu encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

Dentre os atendimentos imediatos e obrigatórios estipulados encontra-se a profilaxia da gravidez, que foi alvo de polêmica, não de todo serenada.

O texto da nova lei vem de encontro ao que disciplinado no Decreto nº 7.958/2013 [noticiado no Correio da Saúde nº 774] que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual pelos profissionais da área de segurança pública e da rede de atendimento do SUS.

A lei vale a partir de 31/10/2013. Clique aqui para ler.

[Fonte: Correio da Saúde - Edição nº 792 - 04/09/2013]

Violência Sexual e SUS

O recém editado Decreto nº 7.958/2013 estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual na área de segurança pública e do SUS.

A rede de cuidados, no que se refere aos profissionais do SUS, compreenderá procedimentos de acolhimento, exame físico, descrição de lesões, coleta de vestígios e de outros achados para encaminhamento à perícia oficial, ficando, ainda, incumbida de garantir a idoneidade dos dados e os mecanismos de rastreamento dos elementos encaminhados.

O indicador de humanização da atuação é destacado pelos seguintes critérios: i. disponibilização de espaços de escuta qualificados e privativos às vítimas; ii. informação prévia e detalhada da importância das condutas médicas e policiais, respeitada a decisão sobre submissão ou não a estas; e, iii. identificação dos serviços de referência existentes e oferecimento de transporte até eles.

Leia, aqui, o Decreto nº 7958.

[Fonte: Correio da Saúde - Edição nº 774 - 27/03/2013]

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