Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Grupo Escolar Frei Damião - fiscalização do cumprimento das cláusulas de termo de compromisso de ajustamento de conduta - garantidas as condições estruturais e sanitárias da sede provisória e atual - novo prazo concedido para reforma do prédio no Bairro Frei Damião - Audiência e aditamento realizados


Foto: Gettty Images


Procedimento Administrativo n. 09.2012.00000284-4.
Objeto: fiscalização do cumprimento das cláusulas de termo de compromisso de ajustamento de conduta - TAC Grupo Escolar Frei Damião.



TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 13 de setembro de 2013, compareceram na sala de reuniões do Ministério Público o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o Procurador-Geral do Município de Palhoça Ítalo Augusto Mosimann, a Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça Shirley Nobre Scharf, o Tenente do Corpo de Bombeiros Fernando Ireno Vieira, a Fiscal da Vigilância Sanitária de Palhoça Sara Comelli Brock, a Fiscal da Vigilância Sanitária Renata Batista, o Gerente da Vigilância Sanitária Flávio Schmidt, a representante do Conselho Municipal de Educação Devane Moura Grimauth e o Diretor de Planejamento Eduardo Freccia, para deliberação sobre o descumprimento das cláusulas do termo de compromisso de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de Palhoça, para que fossem melhoradas as condições estruturais e sanitárias do Grupo Escolar Frei Damião. Conforme deliberação efetuada na audiência anterior, o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal de Educação realizaram vistorias onde se encontra provisoriamente o Grupo Escolar Frei Damião (Avenida Caetano Silveira de Matos, n. 191, Área Industrial, Brejarú, Palhoça/SC). Assim, o Corpo de Bombeiros informou que não há projeto preventivo contra incêndios e há necessidade de algumas adequações urgentes, que precisam ser feitas em 24 horas, mas sem necessidade de suspensão das aulas até que tudo seja regularizado. Os fiscais da Vigilância Sanitária apresentaram relatório de vistoria, onde apontaram  que há algumas providências que também devem ser cumpridas de forma emergencial, também sem a necessidade de suspensão das aulas até que sejam regularizados os itens 16 e 17 do relatório de vistoria (não há bebedouros para os alunos, servem água durante os intervalos em jarras e os professores e funcionários têm que adquirir água mineral para seu próprio consumo). O Conselho Municipal de Educação, por meio de sua representante, informou que acompanhou o Corpo de Bombeiros na visita e com relação à questão pedagógica, a situação está correta no local. O Conselho se manifestou favorável à permanência das crianças no local, desde que as irregularidades do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária sejam cumpridas. Assim, o Município de Palhoça, por meio de seus representantes, solicitou a dilação de prazo para cumprimento do termo de compromisso de ajustamento de conduta, para reforma do Grupo Escolar Frei Damião, também mediante compromisso de resolver as questões estruturais e sanitárias no local onde provisoriamente os alunos da referida escola estão estudando. O Ministério Público, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e considerando que com as adequações emergenciais as crianças e adolescentes estarão seguros no local onde atualmente estão estudando, de acordo com os órgãos técnicos, se manifestou favorável à realização de aditamento ao termo de compromisso de ajustamento antes celebrado. Desta forma, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, representado por Ítalo Augusto Mosimann, Procurador Geral do Município (compromissário), por Shirley Nobre Scharf, Secretária Municipal da Educação e Cultura, (compromissária), têm entre si justo e acertado o seguinte: RESOLVEM Celebrar ADITAMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n. 7.347/85, mediante as seguintes cláusulas: A) CLÁUSULAS EMERGENCIAIS RELACIONADAS AO LOCAL ONDE ATUALMENTE SE ENCONTRA DE FORMA PROVISÓRIA O GRUPO ESCOLAR FREI DAMIÃO (Avenida Caetano Silveira de Matos, n. 191, Área Industrial, Brejarú, Palhoça/SC).  QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA: Providenciar melhorias nas estruturas desta sede, criando-se um ambiente acolhedor para as crianças e adolescentes, consistente em: 1) CORPO DE BOMBEIROS: 1.1) relocar os extintores de incêndio; 1.2) relocar e instalar novas luminárias de emergência nas salas e corredores; 1.3) Adequar corrimão confrome norma do Corpo de Bombeiros; 1.4) Instalar fita antiderrapante nas escadas; 1.5) O prazo para cumprimento das cláusulas 1.1 a 1.4 é de 24 (vinte e quatro) horas. 2) Vigilância Sanitária: Providenciar bebedouros para os alunos, professores e funcionários - prazo: 24 (vinte e quatro) horas. B)  OUTRAS CLÁUSULAS RELACIONADAS AO LOCAL ONDE ATUALMENTE SE ENCONTRA DE FORMA PROVISÓRIA O GRUPO ESCOLAR FREI DAMIÃO (Avenida Caetano Silveira de Matos, n. 191, Área Industrial, Brejarú, Palhoça/SC): Vigilância Sanitária: 1) Colocar cortinas para proteção do excesso de luminosidade que incide nas salas de aula – prazo: 30 (trinta) dias; 2) Colocar telas nas aberturas da cozinha – prazo – 30 (trinta) dias; 3) Providenciar papel toalha, sabonete líquido e seus devidos suportes para a pia existente no local – prazo: 10 (dez) dias; 4) Providenciar estrados para apoio dos utensílios da cozinha – prazo: 10 (dez) dias; 5) Providenciar estrados suficientes para o depósito de alimentos – prazo – 10 (dez) dias; 6) Definir a situação do banheiro do segundo pavimento, para que ele permaneça com esta finalidade ou seja convertido em depósito – prazo - 10 (dez) dias; 7) Consertar o vazamento de água nos fundos do pátio – prazo (dez) dias; 8) Providenciar os certificados de desratização, desinsetização e limpeza de caixa d'água – prazo: 10 (dez) dias; 9) Providenciar os atestados de saúde dos manipuladores de alimentos – prazo: 10 (dez) dias C)  CLÁUSULAS RELACIONADAS AO LOCAL ONDE SE ENCONTRA EM REFORMA – SEDE DO GRUPO ESCOLAR FREI DAMIÃO (Rua das Palmeiras, n. 01, Bairro Frei Damião):  I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA: Providenciar melhorias nas estruturas desta sede, criando-se um ambiente acolhedor para as crianças e adolescentes atendidos, consistente em: 1 - CORPO DE BOMBEIROS: 1.1 Providenciar projeto preventivo contra incêndio - prazo – 60 (sessenta) dias; 1.2. Providenciar atestado para habite-se e funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros – Prazo – 6 (seis) meses; . 2 -  VIGILÂNCIA SANITÁRIA: 2.1. Providenciar proteção contra insetos nas aberturas da cozinha; 2.2 Providenciar lavatórios exclusivos para manipuladores de alimentos ; 2.3. Providenciar uma despensa para os alimentos; 2.4. Exigir que todos os funcionários da cozinha trabalhem uniformizados; 2.5. Providenciar revestimentos internos nos armários da cozinha; 2.6. Pintar completamente as paredes da cozinha; 2.7. Resolver os problemas de infiltração e de descascamentos nas paredes da cozinha; 2.8.  Manter nos banheiros papéis higiênicos para os alunos, sem necessidade de pedirem na secretaria; 2.9. Providenciar lixeiras com tampas, sabonete líquido e toalhas descartáveis para os banheiros; 2.10. Providenciar tampas para os vasos sanitários; 2.11. Construir um banheiro a mais para os professores e funcionários; 2.12. Resolver os problemas de descascamentos, de desgaste de reboco e de paredes riscadas em todo o Grupo Escolar; 2.13. Providenciar o conserto do teto da área externa; 2.14. Providenciar a pintura das portas do colégio; 2.15. Garantir boa iluminação em todas as salas; 2.16. Providenciar cortinas para as janelas; 2.17. Providenciar mobiliário em boas condições para todas as salas de aula, conforme a faixa etária; 2.18. Providenciar mobiliários em boas condições para os professores e funcionários; 2.19. Colocar espelhos faltantes em algumas tomadas; 2.20. Colocar em funcionamento a biblioteca; 2.21. Providenciar alvará sanitário. 2.22. Tomar as providências necessárias para que as salas de aula possuam a dimensão mínima de 1,5 metros quadrados por aluno; 2.23 – Manter isolada a área de manipulação de alimentos das demais dependências da escola; 2.24 – Adequar o refeitório para que não fique exposto a poeira, vento e outras intempéries; 2.25 – Providenciar estrados para todos os produtos de no mínimo 30cm de altura e aberto;  2.26 – Providenciar um bebedouro para cada cinquenta alunos, respeitando-se a faixa etária e as normas da vigilância sanitária; 2.27 – Garantir plena acessibilidade na nova escola a ser reformada; 2.28 -  Providenciar os certificados de desratização, desinsetização e limpeza de caixa d'água; 2.29 - Providenciar os atestados de saúde dos manipuladores de alimentos; 2.30 -  O prazo para cumprimento das cláusulas 2.1 a 2.29 é de 7 (sete) meses. II – QUANTO AO CORPO DE BOMBEIROS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Os representantes do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária concordam com os prazos aqui pactuados e confirmam que se este acordo extrajudicial for cumprido integralmente, as condições sanitárias e estruturais das duas sedes antes citadas serão devidamente resguardadas. Além disso, o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária se comprometem a fiscalizar todas as cláusulas deste aditamento de termo de compromisso de ajustamento de conduta. III - QUANTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -  A representante do Conselho Municipal de Educação concordam com os prazos aqui pactuados e confirmam que se este acordo extrajudicial for cumprido integralmente, as condições pedagógicas serão devidamente resguardadas. Além disso, o Conselho Municipal de Educação se compromete a fiscalizar todas as cláusulas deste aditamento de termo de compromisso de ajustamento de conduta.   IV – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO: O Ministério Público se compromete a: 1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos; 2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo; 3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Município de Palhoça, os prazos previstos anteriormente poderão ser prorrogados, a critério do Ministério Público; 4. Requisitar à Vigilância Sanitária e ao Corpo de Bombeiros relatórios atualizados sobre a situação da Escola referida durante os prazos do presente ajuste de conduta. V - QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO: O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada mês de descumprimento em face do Município de Palhoça, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas. VI – QUANTO A VIGÊNCIA: Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir desta data. VII  QUANTO AO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo. Nada mais.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça 

Ítalo Augusto Mosimann
Procurador-Geral do Município de Palhoça (Compromissário) 

Shirley Nobre Scharf
 Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça (Compromissária)

 Fernando Ireno Vieira
Tenente do Corpo de Bombeiros

Flávio Schmidt
Gerente da Vigilância Sanitária Municipal

Sara Comelli Brock
Fiscal da Vigilância Sanitária de Palhoça 

Renata Batista
Fiscal da Vigilância Sanitária 

Devane Moura Grimauth
Representante do Conselho Municipal de Educação

Eduardo Freccia
Diretor de Planejamento

Nenhum comentário:

Postar um comentário