Autos n. 0902922-54.2013.8.24.0045
SIG n. 08.2013.00231381-7
URGENTE
MM. Juiz:
Trata-se de Ação Civil Pública com obrigação de fazer cumulada com pedido liminar proposta por este Órgão de Execução do Ministério Público em desfavor do Município de Palhoça, para que, em síntese, seja fornecido transporte escolar aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e sejam respeitadas as deliberações do Conselho Municipal de Educação (COMED).
Por meio da Decisão Interlocutória de fls. 116/125, este Juízo deferiu o pleito de antecipação de tutela e determinou que o Município de Palhoça demandado:
"5.1. FORNEÇA transporte escolar gratuito ou vales-transporte, no trajeto de ida e de volta, entre as residências dos estudantes e os estabelecimentos de ensino na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) de Palhoça, em 15 (quinze) dias;5.2. ENCAMINHE os projetos, os processos de autorização, os planos, as propostas curriculares e pedagógicas e os convênios dos cursos já existentes de Educação de Jovens e Adultos (EJA), para credenciamento e aprovação do Conselho Municipal de Educação, conforme estabelecido pela Resolução n. 001/2012 do Conselho Municipal de Educação de Palhoça, devidamente homologada pela Secretaria de Educação e Cultura, em 30 (trinta) dias;5.3. ENCAMINHE os projetos, os processos de autorização, os planos, as propostas curriculares e pedagógicas e os convênios dos cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) que serão criados, para credenciamento e aprovação do Conselho Municipal de Educação, conforme estabelecido pela Resolução n. 001/2012 do Conselho Municipal de Educação de Palhoça, devidamente homologada pela Secretaria de Educação e Cultura".
Ademais, registre-se que na aludida Decisão foi fixada multa cominatória para cada dia de descumprimento ao Prefeito de Palhoça e à Secretária Municipal de Educação e Cultura, no escopo de persuadi-los a adotar as providências necessárias no sentido de cumprir a ordem judicial do vertente caso.
De mais a mais, sobreleva ressaltar que a Decisão que antecipou a tutela foi clara ao dispor que "para se livrar de tal multa, as autoridades antes indicadas deverão comprovar documentalmente o cadastramento dos interessados e o fornecimento de transporte ou de vales-transporte a eles, bem como o protocolo de entrega dos projetos e dos demais documentos ao COMED, nos respectivos prazos estipulados no item "5" acima" (grifo também no original – fl. 125).
Aliás, atente-se que as partes deste feito foram citadas e intimadas da Decisão Interlocutória antes mencionada em 29/08/2013 (fl. 134).
Assim, verifica-se que o prazo para que o Município requerido fornecesse transporte escolar adequado aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) encerrou-se em 13 de setembro de 2013.
Ante o exposto, este Órgão de Execução do Ministério Público requer, com URGÊNCIA:
1. que seja certificado neste feito se o Município de Palhoça comprovou documentalmente o cadastramento dos estudantes da EJA e o efetivo fornecimento de transporte a essas pessoas em desenvolvimento, até 13 de setembro de 2013, conforme determinado na Decisão Interlocutória de fls. 116/125;
2. que seja aumentado em 10 (dez) vezes o valor da multa cominatória diária fixada (de R$ 100,00 – cem reais – para cada um, para R$ 1.000,00 – mil reais – para cada um), destinada ao Prefeito de Palhoça e à Secretária Municipal de Educação e Cultura, caso o Município de Palhoça não tenha cumprido a Decisão Interlocutória prolatada nestes autos (comprovar documentalmente o cadastramento dos estudantes da EJA e o efetivo fornecimento de transporte a eles até 13 de setembro de 2013), com fulcro no artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil, que dispõe que "o juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva".
Após, requer-se nova vista para a adoção das providências cabíveis, bem como para elaboração de outro pedido visando à efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente.
Palhoça, 16 de setembro de 2013.
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
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