Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Palhoça deverá fornecer leite para as crianças






O Ministério Público de Santa Catarina e o município de Palhoça firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que seja efetivado o programa que garante o fornecimento gratuito de leites e de outros alimentos especiais para crianças que, por motivos médicos, precisem do medicamento-alimento. 

O município deverá, também, criar um estoque permanente e divulgar à população os horários e locais de funcionamento do programa.

O TAC foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, a partir da denúncia de que o município não estava cumprindo sua obrigação. De acordo com o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, "à criança que necessita do medicamento-alimento, por expressa indicação de profissional médico, o Estado, por qualquer dos seus entes políticos, está obrigado a fornecê-lo, sob pena de afrontar as garantias constitucionais e fundamentais".

Durante a investigação, reiteradamente o MPSC ajuizou ações civis públicas para obrigar o município de Palhoça a fornecer alimentos especiais para crianças com indicação médica. Para evitar novas ações e visto que o programa já estava em fase final de elaboração, foi proposta a celebração do TAC.

O município deverá implantar o programa em até 120 dias. Caso o prazo seja descumprido, incidirá, a cada dia, multa no valor de R$ 1.000,00, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude de Palhoça (FIA).

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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