Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Criança com seis anos tem direto de ingressar na 1ª série


Foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a medida liminar concedida a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na comarca de Brusque, que determina que o Estado de Santa Catarina permita o ingresso na 1ª série do Ensino Fundamental de qualquer criança que complete seis anos no ano letivo para o qual for matriculada.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, com atuação na área da defesa das crianças e dos adolescentes, ajuizou ação civil pública em função do conhecimento de que o Estado permitia o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental apenas de crianças que completassem seis anos até o dia 31 de março do ano letivo pretendido.

Na ação, a Promotoria de Justiça argumenta que o chamado "corte etário" é inconstitucional, pois contraria os direitos fundamentais previstos tanto na Constituição da República quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que preconizam que é dever do Estado garantir a educação infantil até os cinco anos de idade e o acesso aos níveis mais elevados de ensino de acordo com a capacidade de cada criança.

Para o Ministério Público, os critérios adotados até então impediam que crianças com maturidade suficiente iniciassem o Ensino Fundamental, tendo, inclusive, de repetir a pré-escola pela negativa do acesso, mesmo estando preparadas para o ingresso na 1ª série.

Diante do exposto pela Promotoria de Justiça, o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Brusque concedeu a liminar pleiteada e determinou que o Estado efetuasse a matrícula no Ensino Fundamental de crianças que irão completar seis anos de idade até 31 de dezembro do ano letivo, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil por criança não matriculada.

Inconformado, o Estado pediu a suspensão da liminar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que indeferiu o pedido. Diante da negativa, recorreu ao STF, mas teve o pedido novamente indeferido, em decisão proferida pelo Ministro Joaquim Barbosa. (ACP n. 011.12.001473-5/Suspensão de Liminar 673 Santa Catarina)

Para ver a decisão na íntegra, clique aqui

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