Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Informatizado programa de combate à evasão escolar

Nesta sexta-feira (6/9), será assinado um novo Termo de Cooperação do programa APOIA para informatização dos procedimentos de controle da evasão escolar. Com ele, as ações de comunicação de Aviso Por Infrequência de Aluno (APOIA) serão realizadas em plataforma integralmente eletrônica. O Termo de Cooperação será assinado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pela Secretaria de Estado da Educação, pela Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (Undime) e pela Associação Catarinense dos Conselheiros Tutelares (ACCT).

O APOIA é um programa criado em 2001, pelo MPSC, que busca o regresso à escola de crianças e adolescentes na faixa etária dos 4 aos 17 anos. O projeto-piloto do APOIA on-line vai ser implantado, inicialmente, no Colégio Estadual Professor Henrique Stodieck, localizado no centro de Florianópolis; num segundo momento, em três outras escolas estaduais e, posteriormente, em todas as escolas pertencentes às redes pública e privada. Nessa nova versão, o programa também vai incluir as escolas da rede particular, cuja formalização será efetuada entre os Promotores de Justiça e as respectivas escolas.

A meta para essa nova fase digital do programa é elevar o índice de retorno à sala de aula. Desde que foi criado, o programa já promoveu o resgate de 52.325 alunos que haviam abandonado a escola. Em 2012, as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude receberam 1.659 avisos por infrequência escolar e conseguiram resgatar 923 crianças, por meio das ações do APOIA.

A nova versão do programa prevê mais rapidez na execução dos procedimentos, que são atualmente realizados por meio de formulários físicos, e mais exatidão nos dados estatísticos. Todos os parceiros do programa poderão atualizar informações, cadastrar os avisos de infrequência escolar e encaminhá-los instantaneamente aos demais órgãos. Ao mesmo tempo, a criação de um sistema on-line possibilitará a obtenção de estatísticas completas e confiáveis sobre o desenvolvimento do programa, o que permitirá avançar em ações preventivas.

Entre as principais motivações da evasão escolar estão necessidade de trabalho e renda, dificuldade de acesso à escola e falta de interesse. O aviso de infrequência é gerado sempre que for verificada a ausência do aluno por cinco dias consecutivos ou por sete dias alternados, no período de um mês. Os procedimentos de resgate do aluno envolvem três agentes principais ¿ escola, Conselhos Tutelares e Promotorias de Justiça.

A trajetória do programa inicia-se na escola, assim que o professor observa uma das condições de infrequência. O primeiro passo é preencher o formulário e enviar ao responsável pelo programa na escola. O gestor escolar tem o prazo de uma semana para contatar o aluno e a família. Caso as ações sejam insuficientes, o comunicado é enviado ao Conselho Tutelar, que tem mais duas semanas para resolver. Depois de esgotar as possibilidades de resgate do aluno nessas duas instâncias, o caso é enviado à Promotoria de Justiça, que, em outras duas semanas, fará contato com a família para conversar com o responsável e aplicar as medidas cabíveis.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor de Justiça Marcelo Wegner, esclarece que a reunião com a família é a primeira tentativa, nessa instância, para tentar resgatar o aluno. Segundo ele, caso haja insucesso, são adotadas outras medidas direcionadas aos pais e aos órgãos públicos e privados.

Dentre as várias ações que podem ser implementadas, estão advertência aos alunos e pais, orientação à família e encaminhamento a programas sociais e tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico. Já a atuação final do MPSC pode resultar no oferecimento de denúncia pelo crime de abandono intelectual, previsto no art. 246 do Código Penal, e de representação pela prática da infração administrativa de descumprimento, contemplada no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outras iniciativas.

Além de promover o resgate de crianças e adolescentes que abandonaram a escola, o APOIA também atua preventivamente para garantir a permanência dos alunos na escola e para a melhora da qualidade de ensino, mediante o aperfeiçoamento de políticas públicas intersetoriais voltadas à educação.

O coordenador do CIJ ressalta o interesse do Ministério Público em atuar preventivamente, já que a problemática resultante do abandono escolar está diretamente ligada à atuação do MP. Ele explica que as medidas visam a evitar que crianças e adolescentes se envolvam em atos infracionais, violência e outras práticas que acabarão nas Promotorias de Justiça.


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social

Um comentário:

  1. Parabéns ao MPSC, muito interessante a iniciativa de modernizar o APOIA, que tem função primordial no conhecimento dos casos de crianças e adolescentes em evasão escolar, auxiliando no seu retorno. Contudo, uma das principais ferramentas para que o instrumento funcione ainda com mais qualidade é a conscientização de educadores e corpo diretivo das unidades de ensino para que a notificação aconteça de fato, pois hoje em dia não são poucas as situações que se arrastam sem notificação. Espero que o MPSC preveja esse foco.

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