Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Grupo Escolar Professor Guilherme Wiethorn Filho - Termo de Ajustamento de Conduta - Novos prazos concedidos - regularização do local onde funciona a sede provisória da escola




Procedimento Administrativo n. 09.2012.00000410-9
Objeto: Procedimento de Fiscalização do Cumprimento das Cláusulas de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta do Grupo Escolar Professor Guilherme Wiethorn Filho

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 23 de setembro de 2013, às 10:30 horas, compareceram na Sala de Reuniões do Ministério Público, no Fórum de Palhoça o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o Procurador-Geral do Município de Palhoça Ítalo Augusto Mosimann, a Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça Shirley Nobre Scharf, o Cabo do Corpo de Bombeiros Gilberto Maurílio de Abreu, o Gerente da Vigilância Sanitária Flávio Schmidt e a representante do Conselho Municipal de Educação Devane Moura Grimauth para deliberação sobre as cláusulas do termo de compromisso de ajustamento de conduta relacionado ao Grupo Escolar Guilherme Wiethorn Filho. Conforme deliberação efetuada na audiência anterior, o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal de Educação realizaram vistorias onde atualmente funciona de forma provisória o Grupo Escolar Guilherme Wiethorn Filho (Rua Wilmar Probst, 43, Centro (antigo prédio do Colégio Bom Jesus). Assim, o Corpo de Bombeiros informou que várias providências já foram tomadas pelo Município, mas ainda há algumas providências a serem tomadas. O gerente da Vigilância Sanitária apresentou relatório de vistoria, onde apontou algumas irregularidades. O Conselho Municipal de Educação, por meio de sua representante, informou que tomou conhecimento de algumas providências que precisam ser tomadas, conforme relatório anexo. Além disso, se informou que as mães dos alunos não procuraram o Conselho de Educação para relatar os problemas no referido colégio. A seguir se ratificou que construção do Grupo Escolar Guilherme Wiethorn Filho ainda não se iniciou e que o Município não conseguirá cumprir o prazo do TAC (dezembro de 2013), mas se compromete a iniciar sua construção a partir do próximo ano. Assim, o Município de Palhoça, por meio de seus representantes, solicitou a dilação de prazo para cumprimento do termo de compromisso de ajustamento de conduta, para reforma do Grupo Escolar Professor Guilherme Wiethorn Filho, também mediante compromisso de resolver as questões estruturais e sanitárias no local onde provisoriamente os alunos da referida escola estão estudando. O Ministério Público, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e considerando que com as adequações emergenciais as crianças e adolescentes estarão seguras no local onde atualmente estão estudando, de acordo com os órgãos técnicos, se manifestou favorável à realização de aditamento ao termo de compromisso de ajustamento antes celebrado. Desta forma, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, representado por Ítalo Augusto Mosimann, Procurador Geral do Município (compromissário), por Shirley Nobre Scharf, Secretária Municipal da Educação e Cultura, (compromissária), têm entre si justo e acertado o seguinte: RESOLVEM Celebrar ADITAMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n. 7.347/85, mediante as seguintes cláusulas: A) CLÁUSULA EMERGENCIAL RELACIONADA AO LOCAL ONDE ATUALMENTE SE ENCONTRA DE FORMA PROVISÓRIA O GRUPO ESCOLAR GUILHERME WIETHORN FILHO (Rua Wilmar Probst, 43, Centro (antigo prédio do Colégio Bom Jesus).  QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA: Providenciar melhorias nas estruturas desta sede, criando-se um ambiente acolhedor para as crianças e adolescentes, consistente em: CORPO DE BOMBEIROS: Trocar a mangueira de GLP no fogão da cozinha por metálica com registro de corte - Prazo : 24 (vinte e quatro) horas. B)  OUTRAS CLÁUSULAS RELACIONADAS AO LOCAL ONDE ATUALMENTE SE ENCONTRA DE FORMA PROVISÓRIA O GRUPO ESCOLAR GUILHERME WIETHORN FILHO (Rua Wilmar Probst, 43, Centro (antigo prédio do Colégio Bom Jesus) : CORPO DE BOMBEIROS: 1) Instalar a escada de marinheiro para acesso ao para-raio (prazo – 10 dias); 2) Pintar de vermelho a tubulação da Reserva Técnica de Incêndio (RTI) (prazo: 10 dias); 3) Fazer a alteração do projeto preventivo, para que conste a escada de marinheiro e a parte da rota de fuga nos corredores (prazo: 30 dias); 4) Trocar as mangueiras de 25 metros dos hidrantes por duas de 15 metros, como prevê o projeto (prazo: 10 dias); 5) Apresentar o laudo de resistência ômega do para-raio (prazo – 10 dias); 6) Apresentar habite-se do Corpo de Bombeiros (prazo: 30 dias). VIGILÂNCIA SANITÁRIA: 1) Instalar 3 bebedouros, sendo um em cada andar (prazo: 5 dias); 2) Separar fisicamente a cozinha do banheiro (prazo: 5 dias); 3) Instalar proteção de telas nas aberturas da cozinha (portas e janelas) (prazo: 30 dias); 4) Providenciar lavatório exclusivo para manipuladores de alimentos (prazo: 10 dias); 5) Providenciar depósito separado para os alimentos (prazo: 30 dias); 6) Providenciar os certificados de desinsetização, desratização e limpeza de caixa d'água, sendo que eles deverão permanecer no grupo escolar para a devida fiscalização (prazo: 5 dias). 7) Providenciar lixeira com acionamento por pedal (prazo: 5 dias); 8) Providenciar uma passagem coberta entre a cozinha e o refeitório (prazo: 60 dias); 9) Providenciar banheiro adaptado para alunos com necessidades especiais (prazo: 10 dias); 10) Providenciar banheiro para professores e funcionários (prazo: 10 dias); 11) Providenciar sabonetes líquidos e papel toalha para todos os banheiros (prazo: 5 dias); 12) Consertar o roda teto de gesso (prazo: 10 dias); 13) resolver o problema descascamento das paredes (prazo: 30 dias); 14) repor os vidros quebrados das janelas (prazo: 5 dias); 15) providenciar placas de isopor que servem de forro (prazo: 10 dias); 16) providenciar proteção para as lâmpadas (prazo: 5 dias); 17) Possibilitar o uso de cartazes para aprendizagem dos alunos (Prazo: 10 dias); 18) Retirar os entulhos e os materiais inservíveis da área externa (prazo: 5 dias); 19) Apresentar alvará sanitário (prazo: 90 dias). CLÁUSULA GERAL: Cumprir todas as exigências vindouras da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, para que seja garantida a segurança e a saúde dos alunos, funcionários e professores.   C)  CLÁUSULAS RELACIONADAS AO LOCAL ONDE SE ENCONTRA EM CONSTRUÇÃO A SEDE DO GRUPO ESCOLAR GUILHERME WIETHORN FILHO:  I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA: Providenciar melhorias nas estruturas desta sede, criando-se um ambiente acolhedor para as crianças e adolescentes atendidos, consistente em: 1. Construir um novo prédio em local próprio para a instalação do Grupo Escolar Professor Guilherme Wiethorn Filho, no bairro Bela Vista, Palhoça/SC, ao lado da Unidade de Pronto Atendimento (Prazo: 2 (dois) anos); 2. Na construção do novo prédio antes mencionado, atender a todas as exigências do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, do Conselho Municipal de Educação, do Ministério da Educação e sempre de acordo com a legislação vigente (prazo – 2 (dois anos); 3. Mobiliar devidamente o novo prédio do Grupo Escolar referido, no prazo de 2 (dois) anos, iniciando suas aulas no ano letivo de 2016, desde que todas as condições estabelecidas pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Conselho Municipal de Educação sejam cumpridas; 4. Garantir acessibilidade a todos que freqüentarem o novo prédio antes citado, externa e internamente, no prazo de 2 (dois) anos. II – QUANTO AO CORPO DE BOMBEIROS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Os representantes do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária concordam com os prazos aqui pactuados e confirmam que se este acordo extrajudicial for cumprido integralmente, as condições sanitárias e estruturais das duas sedes antes citadas serão devidamente resguardadas. Além disso, o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária se comprometem a fiscalizar todas as cláusulas deste aditamento de termo de compromisso de ajustamento de conduta. III - QUANTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -  A representante do Conselho Municipal de Educação concorda com os prazos aqui pactuados e confirma que se este acordo extrajudicial for cumprido integralmente, as condições pedagógicas serão devidamente resguardadas. Além disso, o Conselho Municipal de Educação se compromete a fiscalizar todas as cláusulas deste aditamento de termo de compromisso de ajustamento de conduta. IV – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO: O Ministério Público se compromete a: 1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos; 2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo; 3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Município de Palhoça, os prazos previstos neste Termo poderão ser prorrogados. V -  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO: O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária ao Município de Palhoça no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas. VI – QUANTO A VIGÊNCIA: Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir desta data. VII -  QUANTO AO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo. E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial. 

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça 

Ítalo Augusto Mosimann
Procurador-Geral do Município de Palhoça (Compromissário) 

Shirley Nobre Scharf
 Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça (Compromissária)

 Gilberto Maurílio de Abreu
Cabo do Corpo de Bombeiros

Flávio Schmidt
Gerente da Vigilância Sanitária Municipal

Devane Moura Grimauth
Representante do Conselho Municipal de Educação

Um comentário:

  1. Parabens pelo Blog!
    Cintia
    Blogger, A Saving Love…that will change a Child’s Life!
    Cintia@ASavingLove.com | www.asavinglove.com

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